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Daniel Freitas
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
O advogado só trocou o nome da ação. O pedido ele fez certo. Restituição do veículo. Aí vira assunto do dia. Pouca coisa pra muito. Nem era para ter matéria sobre isso. Mas vou reproduzir a nota da SAMA para os juristas da modernidade: NOTA DE REPÚDIO A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência. As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição. Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense. De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores. Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira. É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social. Thiago Roberto Moraes Diaz Presidente da Seccional Maranhão da OAB
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Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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